Decreto nº 48578 DE 28/02/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 191/2022 , de 9 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º A Parte 16 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:

"

19 UHE São Simão Energia S.A. Santa Vitória as mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/1997 .

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO