Decreto nº 48491 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 45.970 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a expedição do documento de autorização temporária de funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no processo administrativo nº SEI-150001/009940/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 45.970, de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 46.216, de 08 de janeiro de 2018 e pelo Decreto nº 47.593, de 30 de abril de 2021, que dispõem sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui o Certificado de Aprovação e o Certificado de Registro, emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador