Decreto nº 46216 DE 08/01/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2018
Altera o Decreto Estadual nº 45.970, de 31 de março de 2017.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-27/001/235/2017,
Considerando:
- os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico;
- o artigo 2º do Decreto estadual nº 897, de 21 de setembro de 1976, que regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975;
- o Decreto Estadual nº 16.695, de 12 de julho de 1991, que transfere à Secretaria de Estado de Defesa Civil as atividades de controle e fiscalização das casas de diversões, e dá outras providências;
- os artigos 100, 101 e 111 do Decreto Estadual nº 44.035, de 12 de julho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição, e dá outras providências;
- o artigo 12, do Decreto Estadual nº 44.617, de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
- que a União, por meio da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, criou a autarquia denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO, com o objetivo de desenvolver um modelo de gestão sustentável das instalações utilizadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, situadas no Parque Olímpico da Barra da Tijuca; e
- que também ficou sob responsabilidade da AGLO a administração de instalações olímpicas localizadas no bairro de Deodoro,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 45.970, de 31 de março de 2017, que passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. O DATF também poderá ser expedido para as instalações "modo legado" localizadas no bairro de Deodoro e utilizadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, destinadas a abrigar eventos de reunião de público, na forma do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2º, do Decreto nº 45.970, de 31 de março de 2017, bem como acrescido de § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O DATF substituirá, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua expedição, os Certificados de Aprovação e Certificado de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. (.....)
§ 4º Caso o DATF seja expedido com prazo de validade inferior ao disposto no caput, fica facultado ao CBMERJ promover a sua prorrogação, desde que observado o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua expedição inicial e seja apresentada justificativa pela Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO." (NR)
Art. 3º Fica alterada a ementa do Decreto nº 45.970, de 31 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento para as Edificações instaladas nas áreas que menciona, destinadas a abrigar eventos de reunião de público, e dá outras providências". (NR)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA