Decreto nº 48435 DE 03/06/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/2008 ). * observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO