Decreto nº 48364 DE 15/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 fev 2022

Altera o Decreto nº 48.287, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.287 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando o referido parágrafo acrescido do inciso III:

"Art. 1º (.....)

§ 2º (.....)

II - fica dispensada a emissão de NF-e para fins da compensação do imposto;

III - não será exigido visto do Fisco em documentos fiscais.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO