Decreto nº 47.832 de 11/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2011

Introduz alterações no Decreto nº 46.176, de 30 de janeiro de 2009, que institui o Comitê Estadual de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e extinção de empresas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

(Revogado pelo Decreto Nº 56556 DE 20/06/2022):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

Considerando as alterações na estrutura administrativa do Estado ocorridas por meio da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.176, de 30 de janeiro de 2009 e acresce o inciso XIV no mesmo art. 3º, que passam a vigorar como seguem:

I - dois representantes da Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, sendo que um o presidirá, por indicação do titular da Pasta:

XIV - um representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do Decreto nº 46.176, de 30 de janeiro de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.