Decreto nº 47.500 de 21/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.246 - Fica acrescentado o inciso LII ao art. 23 do Livro I com a seguinte redação:

"LII - os percentuais a seguir indicados, no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011, nas saídas de mercadorias classificadas nos Capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH-NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário:

NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo não poderá ser utilizada cumulativamente com o diferimento parcial previsto no Livro III, art. 1º-A.

NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo não se aplica nas saídas das mercadorias:

a) relacionadas no art. 32, XIV;

b) classificadas nas posições 5601 e 6309, da NBM/SH-NCM.

a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento);

b) 58,333% (cinquenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."

ALTERAÇÃO Nº 3.247 - No caput do art. 1º-A do Livro III, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Ver: impossibilidade de utilização cumulativa com redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, LII, nota 01."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.