Decreto nº 47441 DE 14/11/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2025
Altera o Decreto Nº 47323/2025, que altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à emissão de documentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 30/25,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 (Ajuste SINIEF 30/25).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 9 de outubro de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador