Decreto nº 47.383 de 10/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) dá outra providência.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.160 - No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;"

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 47.362, de 08.07.2010, com efeito retroativo a 09.07.2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.