Decreto nº 47115 DE 29/01/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jan 2020
Altera o Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, para estabelecer datas limites para o pagamento às creches conveniadas da rede particular, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.374 , de 13 de maio de 2005, que regulamenta o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches, criado pela Lei nº 3.867 , de 2 de dezembro de 2004, passa vigorar acrescido de um art. 13-A, com a seguinte redação:
".....
Art. 13-A. Os procedimentos para a liquidação e pagamento das despesas referentes às creches conveniadas da rede particular obedecerão ao seguinte procedimento:
§ 1º As liquidações deverão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação até o primeiro dia útil do mês subsequente à competência da despesa.
§ 2º As despesas mencionadas no caput deste artigo deverão ser identificadas pela Controladoria Geral do Município no sistema Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária - FINCON, para que sejam reconhecidas pelo Sistema Financeiro do Tesouro Municipal.
§ 3º Os pagamentos deverão ser realizados em três dias úteis após a entrada das liquidações no Sistema Financeiro do Tesouro Municipal.
§ 4º No caso de insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da obrigação, a data de pagamento poderá ser postergada, cabendo ao dirigente do órgão comunicar o fato ao credor, com antecedência mínima de cinco dias e, sempre que possível, estimando data para a sua efetuação.
§ 5º Respeitados os procedimentos elencados nos §§ 1º ao 4º, as datas de pagamentos serão as seguintes:
Fevereiro | 07.02.2020 |
Março | 06.03.2020 |
Abril | 07.04.2020 |
Maio | 08.05.2020 |
Junho | 05.06.2020 |
Julho | 07.07.2020 |
Agosto | 07.08.2020 |
Setembro | 08.09.2020 |
Outubro | 07.10.2020 |
Novembro | 09.11.2020 |
Dezembro | 07.12.2020 |
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA