Decreto nº 47115 DE 29/01/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jan 2020

Altera o Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, para estabelecer datas limites para o pagamento às creches conveniadas da rede particular, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 25.374 , de 13 de maio de 2005, que regulamenta o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches, criado pela Lei nº 3.867 , de 2 de dezembro de 2004, passa vigorar acrescido de um art. 13-A, com a seguinte redação:

".....

Art. 13-A. Os procedimentos para a liquidação e pagamento das despesas referentes às creches conveniadas da rede particular obedecerão ao seguinte procedimento:

§ 1º As liquidações deverão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação até o primeiro dia útil do mês subsequente à competência da despesa.

§ 2º As despesas mencionadas no caput deste artigo deverão ser identificadas pela Controladoria Geral do Município no sistema Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária - FINCON, para que sejam reconhecidas pelo Sistema Financeiro do Tesouro Municipal.

§ 3º Os pagamentos deverão ser realizados em três dias úteis após a entrada das liquidações no Sistema Financeiro do Tesouro Municipal.

§ 4º No caso de insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da obrigação, a data de pagamento poderá ser postergada, cabendo ao dirigente do órgão comunicar o fato ao credor, com antecedência mínima de cinco dias e, sempre que possível, estimando data para a sua efetuação.

§ 5º Respeitados os procedimentos elencados nos §§ 1º ao 4º, as datas de pagamentos serão as seguintes:

Fevereiro 07.02.2020
Março 06.03.2020
Abril 07.04.2020
Maio 08.05.2020
Junho 05.06.2020
Julho 07.07.2020
Agosto 07.08.2020
Setembro 08.09.2020
Outubro 07.10.2020
Novembro 09.11.2020
Dezembro 07.12.2020

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA