Decreto nº 46648 DE 03/05/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2019

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 45.970, de 31 de março de 2017, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º , do Decreto nº 45.970 , de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 46.216 , de 08.01.2018, que dispõe sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui os Certificados de Aprovação e Certificado de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019

WILSON WITZEL