Decreto nº 4.627 de 12/02/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.615, de 16 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 5.043, de 28.12.2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 10 do Decreto nº 4.615 de 16 de janeiro de 2008 que dispõe sobre e regulamentação da Lei nº 5.043, de 28.12.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Para o acompanhamento da relação do sorteio será nomeada uma Comissão mista, através de ato, da qual participará três representantes do município, representados pelo Secretário Municipal de Finanças, o Procurador Geral do Município e o Ouvidor Geral do Município de Cuiabá (Ombudsman) ou representantes indicados, além de um representante a ser indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso, ou representante da União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairros - UCAMB, um representante da União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM, um representante da FEMAB - Federação Mato-grossense das Associações de Bairros e representante indicado pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de Mato Grosso, cabendo a Comissão:"
I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;
II - Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à premiação;
III - Homologar o sorteio e divulgar os nomes dos premiados;
IV - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
V - Elaborar relatório geral do IPTU PREMIADO 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal