Decreto nº 4.615 de 16/01/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Regulamenta a Lei nº 5.043, de 28 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a promover campanha de estímulo à arrecadação do IPTU do ano de 2008 mediante realização de sorteio e premiação.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei nº 5.043/2007,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2008, campanha de estimulo à arrecadação do IPTU, mediante distribuição gratuita de prêmios por sorteios entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, conforme as condições previstas na Lei nº 5.043/2007 e neste Decreto.
Art. 2º Os sorteios serão realizados no período de março a setembro de 2008, conforme calendário anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Serão participantes de cada sorteio os contribuintes adimplentes que pagarem o IPTU do ano de 2008 até a data de vencimento da cota única, e para os contribuintes que optarem por pagar o tributo parcelado até a data de vencimento de cada parcela.
Art. 3º Os contribuintes receberão impressos nos seus carnês e no boleto da cota única do IPTU, o seu número da sorte contendo 6 (seis) algarismos para participação no sorteio.
I - o número impresso nos carnês e no boleto de pagamento será único para cada imóvel e terá validade para todo o período do sorteio, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte;
II - caso o contribuinte opte em pagar o IPTU de 2008 em cota única até a data de vencimento estará concorrendo, por imóvel localizado dentro das delimitações geográficas da administração regional, a um veículo 0 Km, 1.000 cilindradas, ano e modelo 2008, mediante sorteio público a ser realizado em data e local previamente divulgado;
III - o contribuinte que fizer opção pelo pagamento do IPTU de 2008 parcelado, e pagar em dia até a data do vencimento de cada parcela, concorrerá aos demais prêmios previstos na Lei nº 5.043/2007;
IV - o contribuinte que pagar em dia o IPTU de 2008, seja em cota única ou parcelas, concorrerá ainda ao 8º prêmio previsto na Lei nº 5.043/2007 a uma moto 0 Km 125 cilindradas, ano e modelo 2008.
Art. 4º A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação do IPTU do imóvel pago até a data do vencimento e contrato ou compromisso de compra e venda ou escritura pública ou outro título hábil.
Art. 5º Tratando-se de locatários, para poder receber o prêmio o mesmo deverá exibir o carnê do IPTU do imóvel pago até a data do vencimento e o contrato de locação especificando que o imposto deverá ser pago pelo locatário e não pelo proprietário do imóvel.
Art. 6º Quando ficar comprovado que o proprietário e o locatário são ambos responsáveis pelo pagamento do imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente, conforme o valor pago.
Art. 7º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entregará o prêmio aos demais, se contemplados.
Parágrafo único. No caso de o proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração contratual e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
Art. 8º Os sorteios serão efetuados em função dos números da sorte, impressos em cada boleto do IPTU, somente para os imóveis urbanos registrados no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal, com lançamento de IPTU.
Art. 9º Os prêmios serão entregues aos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de realização do sorteio, mediante assinatura do correspondente recibo e exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte e o preenchimento das condições previstas neste Decreto.
Art. 10. Através de Portaria do Secretário Municipal de Finanças, deverá ser formada uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, constituída por servidores da Administração Pública Municipal cabendo à comissão:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à premiação;
III - homologar o sorteio e divulgar os nomes dos premiados;
IV - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
V- elaborar relatório geral do IPTU PREMIADO 2008.
Art. 11. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO, PRÊMIOS E DATAS DE SORTEIOForma de pagamento | Vencimento | Prêmio | Sorteio | |||
Cota Única | 10.03.2008 | 1º prêmio | Quatro automóveis 0 Km, 1.000 cilindradas, ano e modelo 2008, sendo um automóvel por administração regional da cidade. | 31.03.2008 | ||
1ª Parcela | 10.03.2008 | 2º prêmio | Um forno microondas | 30.04.2008 | ||
2ª Parcela | 10.04.2008 | 3º prêmio | Um aparelho de DVD | 30.05.2008 | ||
3ª Parcela | 12.05.2008 | 4º prêmio | Um fogão com 06 (seis) bocas | 30.06.2008 | ||
4ª Parcela | 10.06.2008 | 5º prêmio | Uma televisão de 29 polegadas | 31.07.2008 | ||
5ª Parcela | 10.07.2008 | 6º prêmio | Uma geladeira | 29.08.2008 | ||
6ª Parcela | 11.08.2008 | 7º prêmio | Um computador | 30.09.2008 | ||
Cota única ou parcelas, pagas até as respectivas datas de vencimento. | 8º prêmio | Uma moto 0 Km, 125 cilindradas, ano e modelo de fabricação 2008. | 30.09.2008 |