Lei nº 5.043 de 28/12/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Campanha de Estímulo à Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/2008, mediante realização de sorteios, premiações e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, através do Programa "PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2008 ATÉ A DATA DE VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS", com o objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento.

Art. 2º Os participantes do programa de que trata o artigo anterior, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, mediante a realização de sorteios.

Art. 3º Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento.

Art. 4º Concorrerão aos prêmios da Promoção os contribuintes que na data da realização dos sorteios, estiverem em dia com o pagamento do IPTU do(s) seu(s) respectivo(s) imóvel(is).

Parágrafo único. O pagamento do IPTU do exercício 2008, poderá ser feito da seguinte forma:

I - em parcela única com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) conforme vencimento estabelecido no calendário fiscal ou;

II - em até 06 (seis) parcelas, conforme vencimento estabelecido no calendário fiscal.

Art. 5º O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento.

Art. 6º Concorrerão apenas entre si ao sorteio de 01 (um) automóvel 0 Km, 1.000 cilindradas, ano e modelo de fabricação 2008, os contribuintes que pagarem o IPTU de 2008 em Cota Única, até a data do seu vencimento, cujo imóvel localize dentro das delimitações geográficas da administração regional a que se vincular o sorteio.

§ 1º Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número seqüencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria de IPTU.

§ 2º Serão sorteados ao todo 04 (quatro) automóveis, sendo um automóvel por administração regional da cidade, exclusivamente sorteado a contribuintes na forma e condições especificadas no caput e parágrafo anterior, relacionado a imóvel predial ou territorial, localizado nas delimitações geográficas do respectivo pólo regional a que se vincular o sorteio, recebendo este o título de primeiro prêmio.

Art. 7º Os demais prêmios objetos dos sorteios, serão atribuídos por sorteios aos contribuintes que não possuam dívida de IPTU com o Município de Cuiabá nos termos do caput e parágrafo único do art. 4º desta Lei, conforme numeração para sorteio mecanicamente atribuída ao Documento de Arrecadação do IPTU, quaisquer que seja a localização do(s) imóvel(is) no perímetro urbano, observando-se os seguintes critérios:

I - 2º prêmio: 01 (um) forno microondas para os contribuintes que pagarem a primeira parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

II - 3º prêmio: 01 (um) aparelho de DVD, para os contribuintes que pagarem a segunda parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

III - 4º prêmio: 01 (um) fogão com 06 (seis) bocas, para os contribuintes que pagarem a terceira parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

IV - 5º prêmio: 01 (uma) televisão 29 polegadas, para os contribuintes que pagarem a quarta parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

V - 6º prêmio: 01 (uma) geladeira, para os contribuintes que pagarem a quinta parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

VI - 7º prêmio: 01 (um) computador, para os contribuintes que pagarem a sexta parcela do IPTU de 2008 até a data do seu vencimento;

VII - 8º prêmio extra: 01 (uma) moto 0 Km 125 cilindradas, ano e modelo de fabricação 2008, para os contribuintes que o IPTU de 2008 em Cota Única e para os que pagarem em até seis parcelas até a data dos respectivos vencimentos.

Parágrafo único. Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias, fundações e empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja isento ou imune e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão administrativa ou judicial.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização do Programa.

Art. 9º O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de 2008.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal