Decreto nº 4.620 de 21/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.010, de 03.01.2007, DOU 04.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-4; três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 5.754, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Notas:
1) Assim dispunha o parágrafo alterado:
"Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto."

2) Ver Portaria MP nº 124, de 18.05.2006, DOU 22.05.2006, que especifica a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decretos nº 3.971, de 16 de outubro de 2001, e nº 4.515, de 13 de dezembro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º de República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Nota: Ver Decreto nº 5.754, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006, revogada pelo Decreto nº 6.010, de 03.01.2007, DOU 04.01.2007, que alterava que altera este Anexo.

CÓDIGO QUANTIDADE 
CEPLAC MAPA 
FCT-1 
FCT-2 
FCT-3 11 
FCT-4 12 
FCT-5 14 
FCT-6 13 
FCT-7 19 
FCT-8 26 
FCT-9 34 
FCT-10 50 
FCT-13 57 
FCT-14 63 114 
FCT-15 69 14 
TOTAL 325 185  
   "