Decreto nº 4.426 de 06/10/2006
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 out 2006
Regulamenta a exclusão e dispõe sobre os encargos e as penalidades incidentes no pagamento das parcelas do programa de parcelamento incentivado - PPI.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art.74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 6º, da LC 216/2006 e art.10, do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Para fins da aplicação das sanções previstas no artigo 1º, § 3º da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006 e do art. 8º, § 3º, do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006, considera-se excluído do PPI o crédito do contribuinte/responsável que deixar de efetuar o pagamento em até 20 (vinte) dias contados do vencimento
Parágrafo único - Caso o contribuinte /responsável tenha mais de um Termo de PPI, a exclusão do Programa em um deles não se estende aos demais.
Art. 2º Incidem, para os pagamentos de parcelas do PPI, efetuados após a data prevista de vencimento, a multa e os juros moratórios estabelecidos na Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis.
Parágrafo único. No caso de exclusão do PPI, tais encargos serão acumulados ao valor residual e exigíveis na forma do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 06 de Outubro de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
GEAN MARQUES LOUREIRO
Secretário Municipal de Governo
CARLOS ROBERTO DE ROLT
Secretário Municipal da Receita