Decreto nº 44198 DE 13/07/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 jul 2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto nº 36.171, de 26 de agosto de 2015 que "REGULAMENTA as disposições da Lei nº 3.805, de 30 de agosto de 2012, para o incentivo à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas" e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

Considerando as disposições contidas na Lei nº 3.805 , de 30 de agosto de 2012, para a concessão de financiamentos atinentes ao PROINSUMOS, notadamente para o incentivo à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas;

Considerando o Decreto nº 36.171 , de 26 de agosto de 2015 que "REGULAMENTA as disposições da Lei nº 3.805 , de 30 de agosto de 2012, para o incentivo à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas.";

Considerando que o Decreto nº 38.772, de 15 de março de 2018, promoveu alterações ao regulamento acima mencionado, em especial quanto ao valor máximo de financiamento de que tratam as referidas normas;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, no sentido de garantir a possibilidade de atualização dos valores praticados no PROMECANIZAÇÃO, e o que mais consta do Processo nº 01.01.018101.000205.2021-08,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 36.171 , de 26 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 2º O financiamento por hora máquina trator de esteira, será o valor de mercado, apurado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e disponibilizado através de tabelas atualizadas, em seus sítios eletrônicos oficiais.

§ 3º O financiamento por máquina trator de pneu com implemento, será o valor de mercado, apurado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e disponibilizado através de tabelas atualizadas, em seus sítios eletrônicos oficiais."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda