Decreto nº 43885 DE 26/10/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 out 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021 e Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021;
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)" (NR)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
121 |
..... Convênio ICMS 47/2021 Convênio ICMS 97/2021 |
ICMS 97/2021 ICMS 47/2021 ..... |
a partir de 01.01.2022 a partir de 01.01.2022..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | |
NOTA 52 - O Convênio ICMS 47 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 12.04.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021. | |||
NOTA 53 - O Convênio ICMS 97 , de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 09.07.2021; ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16 , de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 27.07.2021; e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.357, de 2021. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)