Decreto Legislativo nº 2357 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 87 , de 28 de junho de 2002, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal:

I - Convênio ICMS nº 47 , de 8 de abril de 2021;

II - Convênio ICMS nº 97 , de 8 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente