Decreto nº 4.320 de 26/07/2006

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jul 2006

Altera o art. 3º do decreto nº 636/92, que regulamenta a Lei nº 3659, de 25 de novembro de 1991 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições e de acordo com o art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 3659, de 04 de agosto de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 636/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O incentivo fiscal referido no art. 1º deste Decreto será comprovado por um certificado, expedido pela Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes, firmado pelo Superintendente dessa Fundação e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, entregue ao empreendedor, do qual constarão, entre outros dados:

I - a identificação do projeto e de seu empreendedor;

II - a data de expedição do certificado;

III - o valor do incentivo autorizado;

IV - o prazo de validade de sua utilização;

V - a destinação.

Parágrafo único. Todos os certificados de incentivos expedidos serão objetos de registro para controle pela Secretaria Municipal da Receita."

Art. 2º As demais disposições do Decreto 636/92, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de Julho de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal