Decreto nº 42874 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2022

Rep. - Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente do Caderno I de seu Anexo IV, que relaciona as mercadorias sob o regime de substituição tributária referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26 , de 19 de outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
22 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
22.5 .....
I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Núcleo de Substituição Tributária do ICMS, SBN, Quadra 02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507, Brasília, DF, CEP: 70040-909, Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax: (61) 3312 8379, E-mail: nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/2005 .
Protocolos ICMS 26/2020 A partir de 01.01.2021
..... .....  
III - a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3º, da Cláusula segunda, do Protocolo ICMS 20/2005 . Protocolo ICMS 33/2021 A partir de 01.09.2021
..... ..... ..... .....

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por incorreção na diagramação da tabela, publicado na Edição Extra 108 - B, de 29 de dezembro de 2021, página 50.