Decreto nº 42.869 de 04/02/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2004
Altera o Dedreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997, que regulamenta o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, e alterações,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997, que regulamenta o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS -, acrescentado pelo Decreto nº 42.561, de 29 de setembro de 2003, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
Parágrafo único. A empresa beneficiária poderá optar, a qualquer tempo, pela liquidação antecipada das parcelas mensais recebidas, por seus valores totais ou parciais, com desconto calculado pela taxa referencial de juros anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa SELIC - vigente na data em que a empresa beneficiária efetivar a liquidação antecipada, acrescida de dois pontos percentuais, aplicada sobre o valor de face dos financiamentos contratados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2004.