Decreto nº 42.561 de 29/09/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2003
Altera o Regulamento do FUNDO DE FOMENTO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FOMENTAR/RS -, aprovado pelo Decreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a LEI Nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, e alterações,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas, no Decreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997, as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado ao seu art. 7º, o parágrafo único, com a redação seguinte:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada das parcelas mensais recebidas ou dos saldos devedores anuais do financiamento, pela taxa de desconto SELIC aplicada sobre o valor de face dos financiamentos contratados. Será aplicada a taxa praticada na data em que a empresa beneficiária formalizar a opção pela liquidação antecipada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2003.