Decreto nº 4.121 de 03/04/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2002

Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 7.292, de 28 de junho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000:

I - alterado o inciso V do artigo 2º:

"Art. 2º ...

V - contribuições, doações e convênios de financiamentos efetuados por organismos internacionais de cooperação para aplicação no Sistema de Transporte e Habitação;

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

II - alterado o caput e o § 3º do artigo 10:

"Art. 10. O benefício do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja e gado em pé, das espécies bovina e bubalina, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para as obras e serviços do Sistema de Transporte e Habitação.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às transferências dos produtos mencionados nos incisos do § 1º, efetuadas por produtor primário, entre seus estabelecimentos localizados no território do Estado."

III - alteradas as alíneas a e b e acrescentada alínea c ao inciso II do artigo 37:

"Art. 37. ...

II - ...

a) nas obras e serviços do Sistema de Transporte e Habitação;

b) como contribuição do Estado, a título de contrapartida da celebração com a União do convênio cuja finalidade sejam as obras e serviços do Sistema de Transporte e Habitação.

c) o DVOP organizará comitês regionais, integrados também por representantes dos segmentos contribuintes do Fundo, para acompanhamento da execução das obras a serem realizadas com os recursos do FETHAB, cabendo à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura a sua regulamentação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de Abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

Guilherme Frederico de Moura Müller

Secretário de Estado de Fazenda