Decreto nº 40725 DE 27/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto nos artigos 15 e 31 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. .....

Parágrafo único. Quando não houver expediente bancário estadual ou federal no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ITCMD deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior.

.....

Art. 58. Ao parcelamento previsto no presente capítulo serão aplicadas, no que couber, as regras constantes no Decreto nº 30.213 , de 19 de abril de 2016, o qual dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo