Decreto nº 39377 DE 03/08/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 ago 2018

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00005180.2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Protocolos ICMS 19, 20, 22, 23 e 27, todos de 6 de abril de 2018, publicados no DOU em 9 de abril de 2018;

I - o Protocolo ICMS 28 , de 10 de abril de 2018, publicado no DOU em 11 de abril de 2018;

III - o Convênio ICMS 41 , de 9 de maio de 2018, publicado no DOU em 10 de maio de 2018, celebrado na 301ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018;

IV - os Convênios ICMS 42 e 43, ambos de 16 de maio de 2018, publicados no DOU em 17 de maio de 2018, celebrados na 302ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2018.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos Convênios e Protocolos.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2018.

AMZONINO ARMANDO MENDE

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado do Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 39.377 , DE 3 DE AGOSTO DE 2018

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
41/2018 Altera o Convênio nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
42/2018 Dispõe a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/2015 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
43/2018 Altera o Convênio ICMS nº 18/2017 , que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

PROTOCOLO ICMS:

EMENTA
19/2018 Altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
20/2018 Altera o Protocolo ICM nº 17/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
22/2018 Altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que específica.
23/2018 Altera o Protocolo ECF Nº 04/2001 , que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010 , sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no Cadastro de contribuintes do ICMS.
27/2018 Altera O Protocolo nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/1996 , de 31.05.1996.
28/2018 Dispõe sobre a adesão do estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015 , que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.