Decreto nº 38189 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 198/2017 e 204/2017,
Decreta:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/2017 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
2.0 | 03.002.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.189/2004 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% % |
6.0 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.189/2004 |
140% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
";
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/2017 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 53/2017 Protocolo ICMS 50/2005 Decreto nº 26.860/2006 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 53/2017 Protocolo ICMS 50/2005 Decreto nº 26.860/2006 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
";
c) do SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 54/2017 |
40% | 18% + 2% (FUNCEP) |
";
II - acrescido dos seguintes itens:
a) ao SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/2017 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
24.0 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.189/2004 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
25.0 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 11/1991 Decreto nº 25.189/2004 Lei nº 7.611/2004 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
";
b) ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/2017 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 53/2017 Protocolo ICMS 50/2005 Decreto nº 26.860/2006 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
";
III - com o seguinte item excluído do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
56.1 | 17.056.01 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 52/2017 Protocolo ICMS 53/2017 Protocolo ICMS 50/2005 Decreto nº 26.860/2006 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador