Decreto nº 38189 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 198/2017 e 204/2017,

Decreta:

Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes itens:

a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
2.0 03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 11/1991
Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.189/2004
100%
Portaria 312/2017/GSER
Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% %
6.0 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 11/1991
Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.189/2004
140%
Portaria 312/2017/GSER
Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2%

";

b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 53/2017
Protocolo ICMS 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Decreto nº 38.124/2018
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%
18%
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 53/2017
Protocolo ICMS 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Decreto nº 38.124/2018
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%
18%

";

c) do SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 54/2017
40% 18% + 2% (FUNCEP)

";

II - acrescido dos seguintes itens:

a) ao SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 11/1991
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 25.189/2004
100%
Portaria 312/2017/GSER
18%
25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 11/1991
Decreto nº 25.189/2004
Lei nº 7.611/2004
100%
Portaria 312/2017/GSER
18%

";

b) ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 53/2017
Protocolo ICMS 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Decreto nº 38.124/2018
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18%

";

III - com o seguinte item excluído do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 52/2017
Protocolo ICMS 53/2017
Protocolo ICMS 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18%

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador