Decreto nº 36782 DE 30/03/2023
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 mar 2023
Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do Decreto nº 36.368, de 01 de dezembro de 2022, e o prazo de adesão previsto no Decreto nº 36.369, de 01 de dezembro de 2022, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº
7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Prorroga, em caráter excepcional, para 1º de junho de 2023, a vigência do Decreto nº 36.368, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de Regime Especial para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e do inadimplente contumaz.
Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 1º de junho de 2023, o prazo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD, relativo aos débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços, previsto no Decreto nº 36.369, de 01 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de março de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda