Decreto nº 3.651 de 07/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2000
Altera a redação dos artigos 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.797, de 31.07.2003, DOU 01.08.2003.
2) Ver Portaria MEC nº 3.029, de 04.10.2002, DOU 05.11.2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
3) Ver Portaria MEC nº 3.027, de 31.10.2002, DOU 04.11.2002, que aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Educativo.
4) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XXI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:
I - Ministério da Educação:
a) Ministro de Estado;
b) Secretário-Executivo;
c) Secretário de Educação Fundamental;
d) Secretário de Educação Média e Tecnológica;
e) Secretário de Educação Superior;
f) Secretário de Educação Especial;
g) Secretário de Educação a Distância;
h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
i) Presidente do Conselho Nacional de Educação;
II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)
"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.533, de 26 de junho de 1995.
Brasília, 07 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício"