Decreto nº 36203 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os contribuintes revendedores de veículos usados que procederem em desacordo com as normas contidas neste Decreto e na legislação aplicável, deverão recolher o imposto, integralmente, com a aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento), com as penalidades previstas na Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador