Decreto nº 36128 DE 10/10/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 out 2022

Altera, em caráter excepcional, os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no § 1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007 , e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, previstos no § 1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007 , excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:

I - cota única e primeira parcela: 22 de novembro de 2022;

II - segunda parcela: 22 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos e das condições previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização - TLL, previstos, respectivamente, nos arts. 6º , 7º e 15 do Decreto nº 17.671/2007 .

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 35.361 , de 13 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 10 de outubro de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda