Decreto nº 35361 DE 13/04/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 abr 2022

Altera, em caráter excepcional, os prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no § 1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007 , e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo único do art. 142 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, previstos no § 1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007 , excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser os seguintes:

I - cota única e primeira parcela: 25 de outubro de 2022;

II - segunda parcela: 25 de novembro de 2022;

III - terceira parcela: 25 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização - TLL, previstos respectivamente nos arts. 6º , 7º e 15 do Decreto nº 17.671/2007 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de abril de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda