Decreto nº 3.546 de 01/01/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jan 2007
Dispõe sobre o horário de funcionamento da administração direta e indireta do poder executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.564, de 02.03.2007, DOE AL de 05.03.2007)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo funcionarão, com atendimento ao público, no horário das 08 h às 18 horas, a ser implementado a partir de 5 de março de 2007. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 3.560, de 30.01.2007, DOE AL de 31.01.2007)"
"Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo funcionarão, com atendimento ao público, no horário das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, a ser implementado a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. Em função da necessidade administrativa, os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderão fixar horário de funcionamento das 8 h às 18 h."
2) Em que pese o Decreto nº 3.564, de 02.03.2007, DOE AL de 05.03.2007 revogar o Decreto nº 3.560, de 30.01.2007, DOE AL de 31.01.2007, acreditamos tratar-se de revogação deste artigo, com base nas informações no site da Secretaria Executiva da Fazenda do Estado de Alagoas.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta procederão ao ajuste e ao controle do horário dos servidores, dentro das respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei ou contrato de trabalho, para cumprimento do horário de funcionamento previsto no art. 1º.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 149, de 22 de maio de 2001, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 1º de janeiro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador do Estado
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
Secretário de Estado do Gabinete Civil
JÚLIO SÉRGIO DE MAYA PEDROSA MOREIRA
Secretário de Estado do Planejamento e do Orçamento
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANDRÉ CHAVES VAJAS
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio
MÁRIO JORGE UCHÔA SOUZA
Procurador Geral do Estado