Decreto nº 3.564 de 02/03/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mar 2007

Determina o controle de freqüência do servidor e empregado público e dá outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-850/2007,

DECRETA:

Art. 1º O controle de freqüência do servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo far-se-á através de registro do ponto, por meio eletrônico, mecânico ou manual.

Art. 2º Compete à Chefia imediata do servidor garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle de freqüência, cabendo-lhe adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessárias.

Art. 3º As entidades e órgãos públicos ainda não aptos ao cumprimento do horário estabelecido no Decreto nº 3.560, de 30 de janeiro de 2007, terão até o dia 2 de abril do corrente exercício para promover as adequações necessárias.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio - SEARHP, através de Resolução, editar normas complementares para o fiel cumprimento e operacionalização deste Decreto, até o dia 30 de março de 2007.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.560, de 30 de janeiro de 2007 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 2 de março de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

ERRATA PUBLICADA NO DOE DE 09.03.2007

Fica o DECRETO Nº 3.565, DE 2 DE MARÇO DE 2007, publicado no Diário Oficial de 5 de março de 2007, que "DETERMINA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO SERVIDOR E EMPREGADO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", renumerado para 3.564, DE 2 DE MARÇO DE 2007.