Decreto nº 3.560 de 30/01/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jan 2007

Altera o Decreto nº 3.546, de 1º de janeiro de 2007, conferindo nova redação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-480/2007, Considerando a necessidade de dar continuidade ao planejamento da força de trabalho;

Considerando que algumas unidades administrativas, por não possuir Quadro funcional próprio, apresentam carência de pessoal;

Considerando que o processo de retorno dos servidores e empregados públicos ao órgão de origem ainda está em curso;

Considerando que os fatos acima citados impõem a adequação da lotação de servidores e empregados públicos nas unidades administrativas,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 3.546, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo funcionarão, com atendimento ao público, no horário das 08 h às 18 horas, a ser implementado a partir de 5 de março de 2007." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de janeiro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador