Decreto nº 35.355 de 23/07/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jul 2010
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social nas áreas dispostas nos Decretos nºs 35.191 e 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, 35.231, de 27 de junho de 2010, e 35.312, de 15 de julho de 2010, e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 9º da Lei nº 12.916, de 08 de novembro de 2005, que possibilita a adoção de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para as atividades e empreendimentos de baixo potencial de impacto ambiental,
Considerando a premente necessidade de se estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social destinadas a suprir o déficit habitacional acarretado pelos desastres naturais que acometeram os Municípios dispostos nos Decretos nºs 35.191 e 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, 35.231, de 27 de junho de 2010, e 35.312, de 15 de julho de 2010;
Considerando os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o artigo 1º, inciso III, que classifica a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; o artigo 225, relativo à garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras; o artigo 6º, que estabelece a universalidade do direito à moradia; bem como atendendo ao disposto nas leis estaduais e municipais, em especial ao estabelecido nos planos diretores dos municípios;
Considerando, por fim, que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução,
Decreta:
Art. 1º Os procedimentos de licenciamento ambiental de unidades habitacionais de interesse social cujos empreendimentos impliquem baixo potencial de impacto ambiental, situadas nos municípios mencionados nos Decretos Estaduais nºs 35.191 e 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, 35.231, de 27 de junho de 2010, e 35.312, de 15 de julho de 2010, serão realizados de modo simplificado, de acordo com os critérios e diretrizes definidos neste Decreto.
Art. 2º Para o licenciamento de unidades habitacionais de interesse social será aplicado, nos termos da Lei nº 12.916, de 08 de novembro de 2005, a Licença Simplificada (LS) para empreendimentos de baixo impacto ambiental, assim estabelecidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
§ 1º O valor das taxas referentes à Licença Simplificada corresponderá ao somatório do valor da taxa da licença de instalação e da taxa da licença de operação conforme tipologias constantes no Anexo II da Lei nº 12.916, de 2005.
§ 2º O prazo máximo para análise conclusiva sobre o pedido de licença ambiental é de 03 (três) dias, contados da apresentação do projeto ao Comitê de Análise de Projetos referido no artigo 2º do Decreto nº 35.313, de 16 de julho de 2010.
Art. 3º O licenciamento ambiental simplificado, sempre que possível, observará as previsões do artigo 7º da Resolução nº 412, de 13 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 4º A CPRH realizará vistoria prévia nas áreas predeterminadas em ato do Diretor-Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, III, do Decreto nº 35.313, de 2010, com vistas à instrução do processo de licenciamento ambiental simplificado.
Art. 5º O requerimento de licença ambiental simplificado deverá ser entregue à CEHAB, conjuntamente à entrega dos projetos mencionados no art. 3º do Decreto 35.313, de 2010, preenchido em formulário próprio nos moldes constantes do Anexo Único do presente Decreto, disponível no sítio da Internet da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), e deverá conter:
I - relatório técnico contendo a localização, descrição, o projeto básico e o cronograma físico de implantação das obras com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, cuja apresentação estará dispensada quando elaborado o relatório por servidor público competente;
II - anuência prévia do Órgão Gestor, em se tratando de Unidade de Conservação não administrada pela própria CPRH;
III - outorga de recursos hídricos, quando couber.
Art. 6º O reconhecimento do Município de que o empreendimento está em conformidade com a legislação aplicável, inclusive ao uso e ocupação do solo, dar-se-á nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto nº 35.313, de 2010.
Art. 7º Podem ser objeto de licenciamento ambiental simplificado os projetos que impliquem supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, desde que seja solicitado ao órgão ambiental a Autorização para Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo - ASV e apresentado, concomitantemente, o Projeto de Reposição e/ou Compensação Florestal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995.
Parágrafo único. Não serão objeto de licenciamento ambiental simplificado os projetos que impliquem supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente - APP. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 35.743, de 22.10.2010, DOE PE de 23.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art.7º Não serão objeto de licenciamento ambiental simplificado os projetos que impliquem supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo."
Art. 8º O empreendedor, durante a implantação do empreendimento, deverá comunicar imediatamente à CPRH acerca da identificação de impactos ambientais supervenientes para a manifestação desta Agência e adoção das providências que se fizerem necessárias.
Art. 9º A CPRH, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infração a normas legais;
II - superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; e
III - alteração da destinação socioeconômica do empreendimento.
Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos através de Instrução Normativa da CPRH.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e vigorará até que se ultimem os reflexos das contingências que justificaram sua expedição.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
AURÉLIO MOLINA DA COSTA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Conforme o Decreto nº 35.355 de 23 de julho 2010. 1. DADOS DO REQUERENTE (PESSOA FÍSICA/FUNCIONÁRIO)NOME:_____________________________________________________________________________________
Rua/Av/Log:___________________________________________________nº__________Bairro_____________
Município_____________________________________________________ Estado_________________________
CEP____________________Tel.___________________________ Cel. _________________________________
CPF___________________________________________ RG _____________Emissor______________________
requer a análise das informações em anexo, com vistas a manifestação da CPRH, para a realização de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social nas áreas dispostas nos Decretos nºs 35.191, 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, 35.231 de 27 de junho e 35.312 de 15 de julho, todos publicados no Diário Oficial do Estado.
Termos em que pede deferimento,
Recife, ______ de ________________ de 2010.
_____________________
Assinatura
2. DADOS PROPRIETÁRIO/EMPREENDEDORNOME/RAZÃO SOCIAL________________________________________________________________________
Rua/Av/Log:___________________________________________________nº__________Bairro_____________
Município ________________________________________________Estado_____________________________
CEP ________________Tel._____________________________ Cel. ___________________________________
CNPJ_____________________________
3. RESPONSÁVEL TÉCNICONOME:_____________________________________________________________________________________
Rua/Av/Log:________________________________nº__________________Bairro________________________
Município _______________________________________Estado______________________________________
CEP_________________________Tel.___________________________ Cel. ____________________________
CPF_______________________ RG _________________________ Emissor_____________________________
CARGO/FUNÇÃO __________________________________REG. PROF._________________________________
4. DADOS DO EMPREENDIMENTONOME:_____________________________________________________________________________________
Rua/Av/Log:__________________________`_________nº_________________Bairro______________________
Município ____________________________Estado _______________________ CEP______________________
COORDENADAS GEOGRÁFICAS(UTM)__________________________________________________________
Quantidade de habitações a ser construídas_______________________________ Área média a ocupar por unidade (m²)_____________________Quantidade de banheiros na unidade______________________________
Área total do terreno do conjunto habitacional_______________________________________________________
Serviço de rede de esgoto s () n () Nível do lençol freático____________________________________________
Volume em m³ de consumo diário de água _________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NOME:_____________________________________________________________________________________
Nº DO CPF:___________________________________, Nº DO RG: ____________________________________
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente requerimento.
Recife, ____ de __________________ de 2010.
_________________________________________
Assinatura