Decreto nº 35.743 de 22/10/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 out 2010
Altera o art. 7º do Decreto nº 35.355, de 23 de julho de 2010, e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de realizar adequações no Decreto nº 35.355, de 23 de julho de 2010, que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social nas áreas dispostas nos Decretos nºs 35.191 e 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, 35.231, de 27 de junho de 2010, e 35.312, de 15 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 35.355, de 23 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Podem ser objeto de licenciamento ambiental simplificado os projetos que impliquem supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, desde que seja solicitado ao órgão ambiental a Autorização para Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo - ASV e apresentado, concomitantemente, o Projeto de Reposição e/ou Compensação Florestal, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995.
Parágrafo único. Não serão objeto de licenciamento ambiental simplificado os projetos que impliquem supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente - APP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR