Decreto nº 3.472 de 18/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2000

Altera o Anexo I ao Decreto n.º 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA :

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

(Decreto nº 3.472, de 18 de maio de 2000)
ANEXO

(Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999)
ANEXO I

a) QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2000 E SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR

PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982  
PERÍODO DO ALISTAMENTO  SITUAÇÃO  DESTINO  
1º de janeiro a 30 de abril  Dentro do prazo  Encaminhar à seleção de 2000  
1º de maio a 30 de junho  Dentro do prazo  Encaminhar à seleção de 2001  
1º de julho a 31 de dezembro  Fora do Prazo: multas previstas no nº 1) do art. 176 do RLSM.   
PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)  
PERÍODO DO ALISTAMENTO  SITUAÇÃO  DESTINO  
1º de janeiro a 30 de abril  Fora do prazo: Multa prevista no nº 1) do art. 176 do RLSM  Encaminhar à seleção de 2000  
1º de maio a 31 de dezembro   Encaminhar à seleção de 2001   

b) SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR

PERÍODO DE COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADOR  SITUAÇÃO  DESTINO  
1º janeiro a 30 de abril  Refratário  1) Multa prevista no nº 2 do art. 176 do RLSM (Faltar à seleção pela 1ª vez)2) Multas previstas no nº 1 do art. 178 do RLSM (Faltar à seleção pela 2ª vez) 3) Multas previstas no nº 2 do art. 178 do RLSM (cada uma das demais faltas à seleção) OBS.: As multas são cumulativas. Vincular à classe de 1982 e encaminhar à seleção de 2000  
1º de maio a 31 de dezembro   Vincular à classe de 1983 e encaminhar à seleção de 2001   

c) QUADRO CRONOLÓGICO DA SELEÇÃO

MARINHA  
GERAL  COMPLEMENTAR  
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO LOCAL  
2000  17 de julho a 30 de setembroSede dos MT, pelas CS  2001  1ª Turma 18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001 2ª Turma 5 a 26 de junho Sede dos MT pelas CS (com 1º DN) e EFRN (demais DN/CNAO)   

EXÉRCITO  
GERAL  COMPLEMENTAR  
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO LOCAL  
2000  OMA E OFR (*) 17 de julho a 29 de setembro Sede dos MT pelas CS  2001  A ser regulado pelas ICC
MFDV (**)  11 de setembro a 3 de novembro Conforme as ICC  
AERONÁUTICA  
GERAL  COMPLEMENTAR 
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO LOCAL  
2000  7 de agosto a 6 de outubro Ponto de Reunião de Convocados  2001  1ª Turma 2 a 28 de janeiro 2ª Turma 2 a 28 de julho Ponto de Reunião de Convocados  
OBSERVAÇÕES:  (*) - Candidato a OMA e OFR Os Comandantes das RM regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado. (**) - MFDV e estudantes do último semestre dos IEMFDV: As RM regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender os convocados até o término do prazo.  

d) QUADRO CRONOLÓGICO DE INCORPORAÇÃO EM 2001

MARINHA  
APRES. DOS DESIGNADOS (*)  INCORPORAÇÃO (**)  ADIAMENTO (***)  
PERÍODO  LOCAL  DATA  LOCAL  PERÍODO  LOCAL  
2001  1ª Turma 23 de janeiro a 1º de fevereiro 2ª Turma 22 de junho a 1º de julho EFRN  2001  1ª Turma 2 de fevereiro 2ª Turma 2 de julho EFRN  2000  até 30 de junho Órgãos   Alistadores
EXÉRCITO  
DESIGNAÇÃO (*)  2001 APRES. DOS DESIGNADOS  INCORPORAÇÃO (**)  
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO  LOCAL  PERÍODO  LOCAL  
2 de janeiro a 2 de fevereiro  Conforme as ICC  Gpt "A" e "B" Conforme as ICC  OM De Destino  Gpt "A" e "B"  Conforme as ICC OM de destino  
AERONÁUTICA  
APRES. DOS DESIGNADOS (*)  INCORPORAÇÃO (**)  ADIAMENTO (***)  
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO LOCAL  PERÍODO  LOCAL  
2001  1ª Turma 22 a 31 de janeiro 2ª Turma 23 a 31 de julho OM  de Formação 2001  1ª Turma 1º de fevereiro 2ª Turma 1º de agosto OM   de Formação 2000  até 30 de junho Órgãos   Alistadores
OBSERVAÇÕES: (*) - Cada Comando Militar regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para as OMA. As datas de designação dos MFDV serão fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades. (**) - A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incorporação, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM. (***) - Período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM. Os refratários não poderão obter adiamento de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos de Ensino previstos no nº 1) do art. 98 do RLSM (vide art. 99 do RLSM).  

e) QUADRO CRONOLÓGICO DE MATRÍCULA EM 2001

MARINHA  
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS  
PERÍODO  LOCAL  
Conforme as instruções da Força  Conforme as instruções da Força  
EXÉRCITO  
DESIGNAÇÃO (*) 2001  APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS  MATRÍCULA (**)  ADIAMENTO (***) 2000  
PERÍODO  LOCAL  PERÍODO  LOCAL  DATA  LOCAL  PERÍODO  LOCAL  
2 a 14 de janeiro  Conforme as ICC  Conforme as ICC  CPOR ou NPOR  Conforme as ICC  CPOR ou NPOR  1º de janeiro a 28 de abril  JSM  
 17 de julho a 29 de setembro  CS  
2 de janeiro a 2 de fevereiro  Conforme as ICC  Turma Única  Conforme as ICC TG  Turma Única Conforme as ICC TG  1º de janeiro a 30 de abril  JSM   

AERONÁUTICA  
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS  
PERÍODO  LOCAL  
Conforme as instruções da Força  Conforme as instruções da Força  
OBSERVAÇÕES: (*) - A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para a matrícula, acarretará a declaração de "INSUBMISSÃO" pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.(**) - Cada comando militar regulará, em suas ICC, as datas da matrículas nos OFR.(***) - Período destinado à entrada dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.Os refratários não poderão obter adiamento de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos, e Institutos previstos no nº 1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).
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