Decreto nº 33700 DE 06/06/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jun 2012
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (358ª alteração)
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/2011, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
79 |
..... |
ICMS 104/2011 ..... |
01.01.12 a 31.04.2014 ..... |
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..... |
..... |
..... |
79.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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..... NOTA 7 - O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/1998, foi publicado no DOU de 05.10.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no DOU de 21.10.2011. (AC) |
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80 |
..... |
ICMS 75/2011 ICMS 01/2010 ..... |
01.01.2012 a 31.12.2015 01.01.2010 a 31.12.2011 ..... |
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..... |
..... |
..... |
80.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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..... NOTA 23 - O Convênio ICMS 75/2011, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/1997, foi publicado no DOU de 18.07.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/11, publicado no DOU de 04.08.2011. (AC) |
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..... |
..... |
..... |
..... |
103 |
..... |
ICMS 104/2011
..... |
01.01.2012 a 31.04.2014 |
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..... |
..... |
..... |
103.6 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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..... NOTA 16 - O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/1999, foi publicado no DOU de 05.10.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no DOU de 21.10.2011. (AC) |
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"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2012, página 2.