Decreto nº 33700 DE 06/06/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2012

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/2011, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011,

 

Decreta:

 

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (358ª alteração)

 

Art. 1º. Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

Isenções

 

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

......

79

.....

ICMS 104/2011

 

.....

01.01.2012 a 31.04.2014

 

.....

 

.....

.....

.....

79.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

 

I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

.....

 

NOTA xx - O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/1998, foi publicado no DOU de 05.10.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no DOU de 21.10.2011. (AC)

 

 

80

.....

ICMS 75/2011

 

ICMS 01/2010

 

.....

01.01.2012 a 31.12.2015

 

01.01.2010 a 31.12.2011

 

.....

 

......

.....

.....

80.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

 

I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

.....

 

NOTA xx - O Convênio ICMS 75/2011, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/1997, foi publicado no DOU de 18.07.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2011, publicado no DOU de 04.08.2011.

 

(AC)

 

 

......

.....

.....

.....

103

.....

ICMS 104/2011

 

.....

01.01.2012 a 31.04.2014

 

.....

 

.....

.....

.....

103.6

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

 

I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

.....

 

NOTA xx - O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/1999, foi publicado no DOU de 05.10.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no DOU de 21.10.2011. (AC)

 

 

.....

.....

.....

......

 

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 06 de junho de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ