Decreto nº 33538 DE 15/02/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jun 2012

Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/2011 e com o Convênio ICMS 25/2011, ambos de 1º de abril de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CADERNO I

 

ISENÇÕES

 

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

80

..... XII - PÁ DE MOTOR OU TURBINAEÓLICA - 8503.00.90; (AC)

XIII - partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH - 8503.00.90; (AC)

XIV - Chapas de Aço - 7308.90.10; (AC)

XV - Cabos de Controle - 8544.49.00; (AC)

XVI - Cabos de Potência - 8544.49.00; (AC)

XVII - Anéis de Modelagem - 8479.89.99. (AC)

ICMS 25/2011

ICMS 11/2011

ICMS 01/2010

.....

01.01.2010 até 31.12.2011

.....

A partir de 01.06.2011

.....

.....

.....

.....

80.4

O benefício previsto no caput deste item somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica. (AC)

ICMS 11/11 .....

A partir de 01.06.2011 .....

80.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC)

I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

 

.....

.....

.....

.....

 

NOTA 21 - O Convênio ICMS 11/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, DOU de 26.04.2011 (AC). NOTA 22 - O Convênio ICMS 25/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, DOU de 26.04.2011 (AC).

 

 

.....

.....

.....

.....

 

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de fevereiro de 2012.

 

124º da República e 52º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ

 

_______________

 

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 35, de 16 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2.