Decreto nº 33538 DE 15/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jun 2012
Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/2011 e com o Convênio ICMS 25/2011, ambos de 1º de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º. O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:
"ANEXO I
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
80 |
..... XII - PÁ DE MOTOR OU TURBINAEÓLICA - 8503.00.90; (AC) XIII - partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH - 8503.00.90; (AC) XIV - Chapas de Aço - 7308.90.10; (AC) XV - Cabos de Controle - 8544.49.00; (AC) XVI - Cabos de Potência - 8544.49.00; (AC) XVII - Anéis de Modelagem - 8479.89.99. (AC) |
ICMS 25/2011 ICMS 11/2011 ICMS 01/2010 ..... |
01.01.2010 até 31.12.2011 ..... A partir de 01.06.2011 |
..... |
..... |
..... |
..... |
80.4 |
O benefício previsto no caput deste item somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica. (AC) |
ICMS 11/11 ..... |
A partir de 01.06.2011 ..... |
80.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC) I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
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..... |
..... |
..... |
..... |
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NOTA 21 - O Convênio ICMS 11/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, DOU de 26.04.2011 (AC). NOTA 22 - O Convênio ICMS 25/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, DOU de 26.04.2011 (AC). |
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..... |
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..... |
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
_______________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 35, de 16 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2.