Decreto nº 33.538 de 15/02/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 fev 2012

Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/2011 e com o Convênio ICMS 25/2011, ambos de 1º de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
80
.....
XII - PÁ DE MOTOR OU TURBINA EÓLICA - 8503.00.90; (AC)
XIII - partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH - 8503.00.90; (AC)
XIV - Chapas de Aço - 7308.90.10; (AC)
XV - Cabos de Controle - 8544.49.00; (AC)
XVI - Cabos de Potência - 8544.49.00; (AC)
XVII - Anéis de Modelagem - 8479.89.99. (AC)
ICMS 25/2011
ICMS 11/2011
ICMS 01/2010
.....
01.01.2010 até 31.12.2011
.....
A partir de 01.06.2011
.....
.....
.....
.....
80.4
O benefício previsto no caput deste item somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica. (AC)
ICMS 11/2011
.....
A partir de 01.06.2011
.....
80.5
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC)
I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
 
 
.....
.....
.....
.....
 
NOTA xx - O Convênio ICMS 11/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, DOU de 26.04.2011 (AC).
 
 
 
NOTA xx - O Convênio ICMS 25/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, DOU de 26.04.2011 (AC).
 
 
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ