Decreto nº 33426 DE 29/12/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.406 de 10 de outubro de 2014, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica - NFTS-e, instituída pelo § 4º do art. 108 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 25.406 de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º Fica dispensado da emissão da NFTS-e, o tomador dos serviços indicados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, quando os serviços forem prestados fora do Município do Salvador. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2020

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda