Decreto nº 33206 DE 30/11/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 dez 2020
Autoriza o pagamento de parcelas do "Auxilio Salvador por Todos", na forma do disposto na Lei Municipal nº 9.531, de 25 de junho de 2020.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, incluindo setores da própria administração municipal;
Considerando que o Auxílio Salvador por Todos foi instituído, na forma da Lei nº 9517, de 2020, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.531, de 2020 e 9.547, de 2020, com o objetivo de garantir ao cidadão que não tem vínculo formal de emprego as condições mínimas de sobrevivência durante o período de pandemia, tendo em vista a desaceleração dos setores econômicos;
Considerando que foi instituído, na forma do Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que os dados da economia demonstram queda nas receitas públicas e no nível de emprego e renda, bem como a necessidade de atuação contracíclica do Poder Público, promovendo, no campo da economia programas e ações de transferência de renda, oferta de crédito, subsídios e desoneração tributária, dentre outras;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa, bem como entendimento pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza de que permanecem os objetivos do benefício, conforme consta da informação do Processo Eletrônico nº 26.194, de 2020,
Decreta:
Autoriza o pagamento das parcelas do Auxílio Salvador por Todos
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de parcela do "Auxílio Salvador por Todos", no mês de dezembro, na forma do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 9.531 , de 25 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 9.547, de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de novembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres,Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município