Decreto nº 33206 DE 30/11/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 dez 2020

Autoriza o pagamento de parcelas do "Auxilio Salvador por Todos", na forma do disposto na Lei Municipal nº 9.531, de 25 de junho de 2020.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, incluindo setores da própria administração municipal;

Considerando que o Auxílio Salvador por Todos foi instituído, na forma da Lei nº 9517, de 2020, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.531, de 2020 e 9.547, de 2020, com o objetivo de garantir ao cidadão que não tem vínculo formal de emprego as condições mínimas de sobrevivência durante o período de pandemia, tendo em vista a desaceleração dos setores econômicos;

Considerando que foi instituído, na forma do Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que os dados da economia demonstram queda nas receitas públicas e no nível de emprego e renda, bem como a necessidade de atuação contracíclica do Poder Público, promovendo, no campo da economia programas e ações de transferência de renda, oferta de crédito, subsídios e desoneração tributária, dentre outras;

Considerando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa, bem como entendimento pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza de que permanecem os objetivos do benefício, conforme consta da informação do Processo Eletrônico nº 26.194, de 2020,

Decreta:

Autoriza o pagamento das parcelas do Auxílio Salvador por Todos

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de parcela do "Auxílio Salvador por Todos", no mês de dezembro, na forma do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 9.531 , de 25 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 9.547, de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de novembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres,Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município