Decreto nº 33059 DE 30/10/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 out 2020
Dispõe sobre a retomada e estabelece protocolo setorial para as atividades das Instituições de Ensino Superior, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre os critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, estabelece tratamento específico para retorno das atividades das instituições de educação de ensino superior,
Considerando que o protocolo para retomada das atividades dos estabelecimentos de educação de ensino superior foi elaborado conjuntamente pelos técnicos do Município de Salvador e do Estado da Bahia;
Decreta:
Retomada das atividades das Instituições de Ensino Superior
Art. 1º Fica autorizado, a partir do dia 03 de novembro de 2020, a retomada das atividades letivas nas Instituições de Ensino Superior, públicas e particulares, observados os protocolos de segurança geral, na forma do Decreto nº 32.461, de 2020, e setorial.
Parágrafo único. Não se aplica às Instituições de Ensino Superior, públicas e particulares, o disposto no art. 1º , inciso I, do Decreto nº 33.046 , de 28 de outubro de 2020.
Protocolo Setorial para a retomada das atividades Instituições de Ensino Superior
Art. 2º Fica recepcionado o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 20.077, 29 de outubro de 2020 do Governo do Estado da Bahia, bem como o protocolo setorial para retomada das atividades das Instituições de Ensino Superior, que deverá ser observado para o funcionamento dos estabelecimentos, na forma da Portaria nº 752, de 29 de outubro de 2020 da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
Alteração de Protocolo
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.798 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
IV - a carga horária presencial para cada aluno será de, no máximo, 16 horas semanais, não podendo exceder a 4 horas por dia;
.....
XII - continua proibido o funcionamento presencial de escolas que gerem contato físico ou proximidade entre os alunos, como artes marciais e outras atividades semelhantes, assim como o funcionamento presencial de cursos pré-vestibulares e preparatórios para o ENEM;" (NR)
Disposições Finais
Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres,Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município