Decreto nº 3241 DE 17/12/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 dez 2015

Prorroga o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 05 de julho de 2007.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013, que altera o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 05 de julho de 2007;

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2016, conforme disposto no § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 05 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013;

Considerando o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/04900,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 18 de dezembro de 2015 o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 05 de julho de 2007, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de dezembro de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças da Tecnologia da Informação e Controle Interno