Decreto nº 32332 DE 07/04/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 abr 2020

Rep. - Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Prorrogação da Suspensão de Atividades de Estabelecimentos

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento das Casas de Show e Espetáculos de qualquer natureza, das Boates, Danceterias, Salões de Dança; das Casas de Festa e Eventos; das Clínicas de Estética e Salões de Beleza; dos Bares, Restaurantes e Lanchonetes e das Lojas de conveniência situadas em Postos de Combustível, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.280, de 2020.

Prorrogação da Proibição de Atividade Sonora

Art. 2º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a proibição da realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos e quaisquer estabelecimentos particulares, na forma do disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020.

Prorrogação do Fechamento de Mercados Públicos

Art. 3º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020 a determinação de fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores, do Bonfim e o mercado municipal Antônio Lima - Liberdade, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020.

Prorrogação da Suspensão da Concessão de Alvarás de Reparos Gerais, Reparos Simples, Ampliação e Reforma, para Imóveis já Habitados e da Execução de Obras e Intervenções em Imóveis já Habitados com Alvarás Concedidos ou que o Código de Obras Dispense o Licenciamento

Art. 4º Fica prorrogada até o dia 23 de abril de 2020, na forma do art. 6º do Decreto nº 32.280, de 2020:

I - a suspensão da Concessão de alvarás de reparos gerais, reparos simples, ampliação e reforma para imóveis já habitados;

II - a suspensão da execução das obras e intervenções em imóveis residenciais e comerciais já habitados, com alvarás já concedidos;

III - a suspensão das obras e intervenções em imóveis já habitados, residenciais e comerciais, que o Código de Obras dispensa o licenciamento.

Prorrogação da Suspensão da Exigência do Pagamento pela Utilização dos Estacionamentos Públicos Abertos Localizados em Vias Públicas

Art. 5º Fica prorrogada até o dia 24 de abril de 2020 a exigência do pagamento pela utilização dos estacionamentos públicos abertos localizados em vias públicas - Zona Azul, na forma do disposto no art. 7º do Decreto nº 32.287, de 2020.

Prorrogação da Obrigatoriedade de Estabelecimento de Horário de Funcionamento dos Mercados e Supermercados para Idosos, Pessoas com Diagnóstico de Câncer e em Uso de Medicamentos Imunossupressores

Art. 6º Fica prorrogada até o dia 25 de abril de 2020 a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, na forma do art. 6º do Decreto nº 32.287/2020 e do art. 3º do Decreto nº 32.297/2020.

Parágrafo único. Não se aplica aos atacados a previsão contida no caput deste artigo.

Disposições Finais

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de abril de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

PUBLICADO NO DOM DE 08.04.2020

REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCOMPLETO