Decreto nº 31.999 de 20/12/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 dez 2011

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional da Política Fazendária, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 6536/2011 - Casa Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Protocolos ICMS nºs 31 e 33, ambos de 28 de abril de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 03 e 06 de maio de 2011, respectivamente;

II - Convênio ICMS nº 43, de 12 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 13 de maio de 2011, celebrado na 161ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011;

III - celebrados na 142ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 08 de julho de 2011:

a) Convênios ICMS:

1. 51, 58 e 59, todos de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 13 de julho de 2011;

2. 54, 55 e 70, todos de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 13 de julho de 2011 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 02 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 03 de agosto de 2011;

b) Protocolos ICMS nºs 38, 39, 40, 41 e 44, todos de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 15 de julho de 2011;

c) Protocolos ICMS nºs 51 e 53, ambos de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 20 de julho de 2011;

d) Ajustes SINIEF nºs 5 e 6, ambos de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 13 de julho de 2011;

IV - o Convênio ICMS nº 72, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, celebrado na 163ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada dia 15 de julho de 2011, em Brasília, DF, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 03 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 04 de agosto de 2011;

V - celebrados na 164ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de agosto de 2011:

a) Convênio ICMS nº 79, de 05 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08 de agosto de 2011;

b) Ajuste SINIEF nº 7, de 05 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08 de agosto de 2011.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e Ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União:

Art. 4º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CONVÊNIOS ICMS, PROTOCOLOS ICMS E AJUSTES SINIEF

CONVÊNIOS ICMS:


EMENTA
43/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 76/1994, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
51/2011
Altera o Convenio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF).
54/2011
Altera o Convênio ICMS nº 108/2008 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
55/2011
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.
58/2011
Altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e, disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
59/2011
Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
70/2011
Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos no § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011.
77/2011
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Cenhos de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.
79/2011
Altera o Convenio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

PROTOCOLOS ICMS:


EMENTA
31/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.
33/2011
Altera o § 4º da cláusula 2º do Protocolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
38/2011
Altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
39/2011
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2004 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
40/2011
Altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
41/2011
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.
44/2011
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
51/2011
Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
53/2011
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

AJUSTES SINIEF:


EMENTA
5/2011
Dispõe sobre a autorização para a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
6/2011
Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB relativo às disposições do Ajuste SINIEF nº 7/2005.
7/2011
Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.