Decreto nº 31229 DE 16/07/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jul 2019

Altera dispositivos do Dec. nº 29.547, de 12 de março de 2018, e do Dec. nº 30.755, de 16 de janeiro de 2019, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 6º-A do Dec. nº 29.547, de 12 de março de 2018, acrescentado pelo Dec. nº 30.755, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A.....

.....

§ 2º O prazo que o Requerente terá para apresentar os certificados de titularidade de Transferência do Direito de Construir - TRANSCON será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data constante do aviso de recebimento da Notificação expedida pela SEFAZ para este fim, sob pena de arquivamento do processo.

..... " (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 30.755 , de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º O protocolo do processo administrativo indicado no § 1º, após a data de vencimento estabelecida no Calendário Fiscal, ensejará a atualização monetária, além dos acréscimos legais incidentes, do valor do imposto a pagar. "(NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de julho de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO GANEM SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA