Decreto nº 3.095 de 25/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1999
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.021, de 07 de abril de 1999.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.185, de 30.09.1999, DOU 01.10.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.021, de 07 de abril de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"